OUT' 2009
   REEMBOLSOS DE IVA
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA têm de entregar ao Estado em cada período, regra geral, a diferença entre o imposto liquidado (cobrado a clientes) e o imposto pago na aquisição de bens ou serviços que conferem o direito à dedução tal como referido no artigo nº 19º do CIVA.

Desta diferença, normalmente, resulta IVA a entregar ao Estado uma vez que o valor das vendas é superior ao das compras. No entanto, no caso do IVA dedutível ser superior ao IVA liquidado, existe a possibilidade de restituição do excesso, ao invés de transitar para os períodos seguintes.

Neste número do
IsamaiaInforma revemos as condições para reembolsos de IVA alteradas pelo Despacho Normativo nº 23/2009 de 17 de Junho. Sendo esta uma matéria complexa, foi necessária a extensão de texto apresentado, por forma a explanar de forma conveniente.
REGRA GERAL:
IVA a entregar ao Estado = IVA liquidado (VENDAS) – IVA dedutível (COMPRAS)

Exemplo para um dado trimestre:
Compras 27 500€ + 20% IVA = 33 000€         Valor do IVA Dedutível =5 500€
Vendas 18 000€ + 20% IVA = 21600€            Valor do IVA Liquidado=3 600€

IVA a entregar ao Estado = Valor do IVA Liquidado - Valor do IVA Dedutível

IVA a entregar ao Estado = 3 600€ – 5 500€ = – 1 900€
VALOR DO EXCESSO = 1 900€
Condições para o reembolso do IVA:
Prazo de excesso de IVA dedutível a observar (nos 5 e 6 do art. 22º do CIVA):
• Se, da declaração de um dado período, não resultar IVA a pagar mas sim IVA a recuperar, é necessário aguardar 12 meses a partir dessa declaração para poder pedir o reembolso do excesso de IVA. O valor de IVA em excesso terá de ser, à data do pedido, superior a 250,00€;

No entanto o pedido de reembolso pode ser feito antes de 12 meses quando:
• Se verifique a cessação de actividade;
• O sujeito passivo de IVA passe a praticar só operações isentas ou passe a enquadrar-se no Regime Especial de Isenção ou no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.
• O excesso for superior a 3 000,00€.
   ALERTA
Os pedidos de reembolso não são aceites quando:
• Não forem facultados os elementos que permitam confirmar a legitimidade do reembolso;

• O imposto dedutível for referente a um sujeito passivo com N.I.F. inexistente ou inválido;

• Não se verifique o bom cumprimento relativamente à entrega de declarações de IVA, IRC ou IRS;

• Não exista conta bancária de que o sujeito passivo seja titular.
   LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Conceito de dedução, liquidação e pagamento de IVA:
• Art. 19º a 28º do CIVA

Conceito e condições de reembolso de IVA:
• Nº 5 e seguintes do art. 22º do CIVA;
• Nº 3 e 4 do art. 29º do CIVA;
• Nº1 do art. 54º do CIVA;
• Nº1 do art. 61º do CIVA;
• Art. 43º da Lei Geral Tributária;
• Despacho Normativo nº 53/2005 de 15 de Dezembro alterado pelo Despacho Normativo nº 23/2009 de 17 de Junho.

NOTA: A informação contida neste folheto informativo não tem carácter vinculativo, pelo que, no caso de qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.


Prestacão de garantia  (nº 6 do art. 22º do CIVA):
Quando a quantia a reembolsar exceder 1 000,00€ é condição a prestação de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada a favor da Direcção Geral dos Impostos, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses.

No entanto, tratando-se do primeiro reembolso não existe obrigatoriedade de prestação de garantia, podendo no entanto a Direcção-Geral dos Impostos exigi-la.
Prazos de reembolso:
Regra geral (nº 6 do art. 22º do CIVA)
Os valores são restituídos até ao fim do 3º mês seguinte ao da apresentação do pedido, findo o qual podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43º da Lei Geral Tributária.

Caso especial
(nº 5 Despacho Normativo 53/2005 de 15 de Dezembro)
Para reembolsos de valor superior a 10 000€, solicitados por sujeitos passivos que efectuem operações isentas ou não sujeitas que conferem direito à dedução, ou relativamente às quais a obrigação de liquidação do imposto seja da responsabilidade do adquirente e que representem, pelo menos, 75% do valor total das transmissões de bens e prestações de serviços do período, e tendo sido prestada garantia, o prazo de reembolso é de 30 dias contados a partir da recepção da garantia.
Quadro resumo
Situações em que pode ser feito o pedido de reembolso:

   Período   Mínimo     Situações
   Excesso Mais de
12 meses
250€    Sempre
  Menos de
12 meses
25€    • Cessação de actividade;
   • Alteração para Regime Especial de Isenção,    Regime Especial dos Pequenos Retalhistas ou    passe a praticar apenas operações isentas;
   • Excesso superior a 3 000,00€.


Prestação de garantia:

   Situação de    Reembolso       Valor       Garantia    Prestou   
   garantia   
Prazo
   reembolsa   
1 - Primeiro  reembolso de IVA de operações isentas ou não sujeita com Direito à dedução Ou Primeiro reembolso de IVA devido pelo adquirente que represente 75% do valor total das transmissões do período; >10 000€    Facultativa    mas
exigível
Sim 1 mês
Não 3 meses
2 - Primeiro reembolso; > 1 000€ Facultativa mas exigível 3 meses
3 - Outros reembolsos
além do primeiro.
1 000€ Não obrigatória e
não exigível
> 1 000€ Obrigatória
 
EXEMPLO 1
O Senhor Alberto (sujeito passivo de IVA) tem um crédito de IVA no valor de 2 500€ há 9 meses, nunca tendo feito nenhum pedido de reembolso, e pretende cessar a actividade. Pode pedir reembolso do IVA?
Sim pois apesar de não ter crédito há mais de 12 meses pretende cessar a actividade.

Tem obrigatoriamente de prestar garantia?
Apesar de o reembolso ser de valor superior a 1 000€ não existe essa obrigatoriedade pois este é o primeiro pedido de reembolso que irá fazer. No entanto a garantia pode ser-lhe exigida.

Quanto tempo irá aguardar?
Independentemente de prestar garantia ou não o tempo a aguardar será de aproximadamente 3 meses.


EXEMPLO 2
A empresa XPTO, Lda. tem um crédito de IVA de 5 000€ há mais de 12 meses e pretende pedir um reembolso de IVA.
A empresa já foi reembolsada de IVA por duas vezes no passado. Qual a situação mais vantajosa não tendo disponibilidade para prestar garantia?
A empresa pode pedir o reembolso, uma vez que tem crédito de IVA há mais 12 meses. No entanto, se pedir um reembolso de 5 000€ vai ser-lhe exigida garantia uma vez que não é o primeiro pedido.
A situação mais vantajosa será pedir apenas 1 000€ de reembolso de IVA.



EXEMPLO 3
A empresa Soconstroi, Lda. tem um crédito de IVA 12 000€, sendo que a responsabilidade de liquidação do IVA foi, em 90% das vendas, do adquirente.
A empresa pretende ser reembolsada pela totalidade do crédito de IVA, sendo o primeiro pedido de reembolso que irá fazer. Tem de prestar garantia?
Não é obrigatório uma vez que é o primeiro pedido de reembolso, no entanto esta pode ser-lhe exigida pois o valor é superior a 1 000€.

Qual o tempo de espera caso preste garantia? Uma vez que o valor será superior a 10 000€ e reúne as restantes condições do nº 5 do Despacho Normativo 53/2009, o tempo de reembolso será de aproximadamente 1 mês.
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